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Rio de Janeiro

Lei 4683/2006

12/01/2006 11:31:01

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LEI 4.683, DE 28-12-2005
(DO-RJ DE 29-12-2005)

ICMS
ALÍQUOTA – LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
ENERGIA ELÉTRICA
Alíquota

Modifica a legislação do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, reduzindo para 6% a alíquota incidente sobre a energia elétrica utilizada no transporte público eletrificado de passageiros.
Alteração do inciso VI do artigo 14 da Lei 2.657, de 26-12-96 (Informativo 14/97).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso VI do artigo 14 da Lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – ......................................................................................................................................
VI – em operação com energia elétrica:
a) 18% (dezoito por cento) até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais;
b) 25% (vinte e cinco por cento) quando acima do consumo estabelecido na alínea “a”;
c) 6% (seis por cento) quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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