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Rio de Janeiro

Lei 4685/2006

12/01/2006 11:31:01

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LEI 4.685, DE 28-12-2005
(DO-RJ DE 29-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DROGARIA – FARMÁCIA
Afixação de Cartaz

Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias afixarem cartaz com o número do telefone do “Disque Medicamentos da ANVISA”, com efeitos a partir de 27-2-2006.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As farmácias existentes no Estado do Rio de Janeiro deverão afixar junto às caixas registradoras ou, na falta destas, em local visível e de fácil acesso e leitura, placa ou cartaz com o número do telefone do disque medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 2º – As placas deverão ter a medida mínima de 80 (oitenta) centímetros na horizontal e 80 (oitenta) centímetros na vertical, contendo a seguinte expressão: “EM CASO DE DÚVIDAS, CONSULTE O DISQUE MEDICAMENTOS – ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.”
Parágrafo único – Toda vez que houver alteração das informações contidas nas placas e cartazes, os estabelecimentos descritos no caput deste artigo atualizarão as informações em até 30 (trinta) dias a contar da data da mudança.
Art. 3º – A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação, sob pena de multa de 1000 (mil) UFIR;
II – em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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