Rio de Janeiro
LEI
4.685, DE 28-12-2005
(DO-RJ DE 29-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DROGARIA FARMÁCIA
Afixação de Cartaz
Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias afixarem cartaz com o número do telefone do Disque Medicamentos da ANVISA, com efeitos a partir de 27-2-2006.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As farmácias existentes no Estado do Rio de Janeiro
deverão afixar junto às caixas registradoras ou, na falta destas,
em local visível e de fácil acesso e leitura, placa ou cartaz com
o número do telefone do disque medicamentos da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 2º As placas deverão ter a medida mínima de 80 (oitenta)
centímetros na horizontal e 80 (oitenta) centímetros na vertical,
contendo a seguinte expressão: EM CASO DE DÚVIDAS, CONSULTE
O DISQUE MEDICAMENTOS ANVISA Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
Parágrafo único Toda vez que houver alteração das
informações contidas nas placas e cartazes, os estabelecimentos descritos
no caput deste artigo atualizarão as informações em até
30 (trinta) dias a contar da data da mudança.
Art. 3º A desobediência ou a inobservância de qualquer
dispositivo desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar
a irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação,
sob pena de multa de 1000 (mil) UFIR;
II em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior
será aplicada em dobro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após
a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Rosinha Garotinho Governadora)
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