Pernambuco
LEI
12.969, DE 26-12-2005
(DO-PE DE 27-12-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Valor Serviços Cobrados pela SEFAZ-PE
Atualiza
os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos (TFUSP), cobrados pelos serviços oferecidos pela SEFAZ-PE,
com efeitos a partir de 1-1-2006.
Alteração de dispositivo da Lei 7.550, de 20-12-77
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações,
que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização
de Serviços Públicos (Taxa FUSP), passa vigorar com as seguintes modificações:
Art. 2º Os valores previstos no Anexo Único serão
atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observado o disposto na Lei
nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000. (NR)
.................................................................................................................
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 7.550, de 1977, e alterações,
especialmente as introduzidas pela Lei nº 10.384, de 15 de dezembro de
1989, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único
da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Maria José Briano Gomes;
Maria Lúcia Alves de Pontes; Elias Gomes da Silva; Lygia Maria de Almeida
Leite; Terezinha Nunes da Costa; Gentil Alfredo Magalhães Duque Porto;
Mozart Neves Ramos; Maurício Eliseu Costa Romão; Raul Jean Louis Henry
Júnior; Cláudio José Marinho Lúcio; João Batista Meira
Braga; Fenando Antônio Caminha Dueire; Alexandre José Valença
Marques; Ricardo Ferreira Rodrigues; Sílvio Pessoa de Carvalho; Paulo Carneiro
de Andrade)
ANEXO
ÚNICO DA LEI Nº 12.969/2005
Anexo Único da Lei nº 7.550, de 20-12-77
Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos
.................................................................................................................
4.
SECRETARIA DA FAZENDA
CÓDIGO |
FATO GERADOR |
Artigo 127 VALORES |
4.1 |
............................................................................................................................... |
|
4.2 |
SERVIÇO |
|
4.2.1 |
Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes (GAC) |
|
4.2.1.1 |
Emissão de certidão qualquer que seja a finalidade, desde que disponível na internet, por meio da ARE Virtual, no site da Secretaria da Fazenda (por documento) |
10,00 |
4.2.1.2 |
Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Pedido de AIDF não formalizado através da internet, por meio da ARE Virtual, no site da Secretaria da Fazenda (por pedido) |
10,00 |
4.2.1.3 |
Emissão de extrato e de outros documentos em papel quando disponíveis na internet, por meio da ARE Virtual, no site da Secretaria da Fazenda (por folha) |
0,50 |
.................................................................................................................
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