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Pernambuco

Lei 12969/2006

14/01/2006 13:42:57

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LEI 12.969, DE 26-12-2005
(DO-PE DE 27-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Valor – Serviços Cobrados pela SEFAZ-PE

Atualiza os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), cobrados pelos serviços oferecidos pela SEFAZ-PE, com efeitos a partir de 1-1-2006.
Alteração de dispositivo da Lei 7.550, de 20-12-77

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (Taxa FUSP), passa vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º – Os valores previstos no Anexo Único serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observado o disposto na Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000. (NR)
................................................................................................................. ”
Art. 2º – O Anexo Único da Lei nº 7.550, de 1977, e alterações, especialmente as introduzidas pela Lei nº 10.384, de 15 de dezembro de 1989, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes; Maria Lúcia Alves de Pontes; Elias Gomes da Silva; Lygia Maria de Almeida Leite; Terezinha Nunes da Costa; Gentil Alfredo Magalhães Duque Porto; Mozart Neves Ramos; Maurício Eliseu Costa Romão; Raul Jean Louis Henry Júnior; Cláudio José Marinho Lúcio; João Batista Meira Braga; Fenando Antônio Caminha Dueire; Alexandre José Valença Marques; Ricardo Ferreira Rodrigues; Sílvio Pessoa de Carvalho; Paulo Carneiro de Andrade)

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 12.969/2005
“Anexo Único da Lei nº 7.550, de 20-12-77
Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos

.................................................................................................................
4. SECRETARIA DA FAZENDA

CÓDIGO

FATO GERADOR

Artigo 127 – VALORES
EM REAL

4.1

  ...............................................................................................................................

 

4.2

SERVIÇO

  

4.2.1

Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes (GAC)

 

4.2.1.1

Emissão de certidão – qualquer que seja a finalidade, desde que disponível na internet, por meio da ARE Virtual, no site da Secretaria da Fazenda (por documento)

10,00

4.2.1.2

Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – Pedido de AIDF não formalizado através da internet, por meio da ARE Virtual, no site da Secretaria da Fazenda (por pedido)

10,00

4.2.1.3

Emissão de extrato e de outros documentos em papel – quando disponíveis na internet, por meio da ARE Virtual, no site da Secretaria da Fazenda (por folha)

0,50

.................................................................................................................

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