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São Paulo

Lei 12220/2006

14/01/2006 13:42:58

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LEI 12.220, DE 9-1-2006
(DO-SP DE 10-1-2006)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
ALÍQUOTA
Aplicação

Reduz, para 12%, a alíquota do ICMS nas operações com as mercadorias que menciona.
Acréscimo de dispositivos à Lei 6.374, de 1-3-89 (Informativo 10/89).

DESTAQUES

• Veja a Remissão de dispositivos da Lei 6.374/89, ao final da Lei 12.221/2006 (neste Informativo)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam acrescentadas as alíneas “t” e “u” ao item 15 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, com a seguinte redação:
“t) pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica, 6910.10.00 e 6910.90.00;” (NR)
“u) ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento, 6907 e 6908;” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Luiz Tacca Júnior – Secretário da Fazenda; Fábio Augusto Martins Lepique – Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente da Casa Civil)

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