São Paulo
LEI
12.220, DE 9-1-2006
(DO-SP DE 10-1-2006)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
ALÍQUOTA
Aplicação
Reduz,
para 12%, a alíquota do ICMS nas operações com as mercadorias
que menciona.
Acréscimo de dispositivos à Lei 6.374, de 1-3-89 (Informativo
10/89).
DESTAQUES
• Veja a Remissão de dispositivos da Lei 6.374/89, ao final da Lei 12.221/2006 (neste Informativo)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam acrescentadas as alíneas “t” e
“u” ao item 15 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374,
de 1º de março de 1989, com a seguinte redação:
“t) pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras,
bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos
fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica,
6910.10.00 e 6910.90.00;” (NR)
“u) ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação
ou revestimento, 6907 e 6908;” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Luiz Tacca Júnior – Secretário da Fazenda;
Fábio Augusto Martins Lepique – Secretário-Adjunto, respondendo
pelo Expediente da Casa Civil)
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