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Rio de Janeiro

Lei 4701/2006

14/01/2006 13:43:15

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LEI 4.701, DE 9-1-2006
(DO-RJ DE 10-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CASA NOTURNA
Instalação de Circuito Interno de TV

Altera a Lei 4.331, de 27-5-2004 (Informativo 22/2004), que obriga as casas noturnas a instalarem circuito interno de TV em suas dependências, fixando penalidades a serem aplicadas aos que não cumprirem as regras.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 4.331, de 27 de maio de 2004, fica acrescida de um novo artigo 4º, renumerando-se o atual, com a seguinte redação:
“Art. 4º – A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de 1.000 a 10.000 (UFIR), dobrada em caso de reincidência;
III – suspensão temporária.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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