Rio de Janeiro
LEI
4.701, DE 9-1-2006
(DO-RJ DE 10-1-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CASA NOTURNA
Instalação de Circuito Interno de TV
Altera a Lei 4.331, de 27-5-2004 (Informativo 22/2004), que obriga as casas noturnas a instalarem circuito interno de TV em suas dependências, fixando penalidades a serem aplicadas aos que não cumprirem as regras.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.331, de 27 de maio de 2004, fica acrescida
de um novo artigo 4º, renumerando-se o atual, com a seguinte redação:
Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará
o infrator às seguintes penalidades:
I advertência;
II multa de 1.000 a 10.000 (UFIR), dobrada em caso de reincidência;
III suspensão temporária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho
Governadora)
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