Pernambuco
INFORMAÇÃO
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
A Lei 12.942,
de 16-12-2005 (Informativo 51/2005), que concedeu redução de base
de cálculo do ICMS nas saídas internas de borracha sintética
para fabricação de sandália termoplástica, foi republicada
no D. Oficial de 21-12-2005, por ter saído com incorreção em
sua publicação original.
Assim, em virtude dessa republicação, o texto de seu artigo 1º
deve ser considerado como se segue, e não como constou.
Art. 1º No período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de
dezembro de 2010, na saída interna de borracha sintética, classificada
na posição 4002.19.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema
Harmonizado (NBM/SH), com destino a estabelecimento industrial, para fabricação
de sandália termoplástica, classificada na posição da NBM/SH
indicada em decreto específico do Poder Executivo, a base de cálculo
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) fica reduzida de tal forma
que a respectiva carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento)
do valor da operação.
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