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Rio de Janeiro

Lei 4703/2006

14/01/2006 13:43:23

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LEI 4.703, DE 9-1-2006
(DO-RJ DE 10-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUSTIÇA
Atendimento Prioritário – Tramitação de Processos

Dispõe sobre a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais
para pessoas portadoras de deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos.
Altera a Lei 2.988, de 18-6-98.

DESTAQUES

A nova redação dada à Lei 2.988/98 estendeu o benefício aos deficientes físicos e reduziu a idade mínima dos idosos de 65 para 60 anos

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei 2.988, de 18 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os procedimentos judiciais em que figurem como parte ou interveniente pessoa física com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou pessoa portadora de deficiência receberão mediante requerimento do interessado, tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência procedimental, tais como distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de audiências e julgamentos e proferimento de decisões judiciais.
Parágrafo único – O interessado na obtenção do benefício estabelecido nesta Lei deverá requerê-lo ao juiz da causa ou ao juiz distribuidor, comprovando desde logo, com documento hábil, que possui idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou, no caso de pessoa portadora de deficiência física, com laudo médico.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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