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São Paulo

Lei 12224/2006

14/01/2006 13:43:23

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LEI 12.224, DE 11-1-2006
(DO-SP DE 12-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BEBIDA ALCOÓLICA
Proibição de Venda

Proíbe a venda e oferecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos pelas casas noturnas, bares, restaurantes e similares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a venda e o oferecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos pelas casas noturnas, bares, restaurantes e similares, no Estado de São Paulo.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, estabelecendo os critérios de fiscalização e as penalidades a serem impostas aos infratores.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Hédio Silva Júnior – Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania; Saulo de Castro Abreu Filho – Secretário da Segurança Pública; Luiz Roberto Barradas Barata – Secretário da Saúde; Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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