Distrito Federal
LEI
3.736, DE 13-1-2006
(DO-DF DE 16-1-2006)
ISS
BASE DE CÁLCULO
Redução
Reduz a base de cálculo do ISS sobre o serviço de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, com efeitos desde 1-1-2006.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzida para 40% (quarenta por cento) a base de cálculo
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente na prestação
de serviços de agenciamento, de corretagem ou intermediação de
seguros descritos no subitem 10.01, da lista anexa à Lei Complementar nº
116, de 31 de julho de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim
Domingos Roriz)
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