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Goiás

Lei 15505/2006

20/01/2006 11:51:38

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INFORMAÇÃO

ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
APURAÇÃO
Normas
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Alíquota
FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO
ESTADO DE GOIÁS – PROTEGE
Listagem de Mercadorias
RECOLHIMENTO
Forma
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCD –
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA
Não-Incidência

A Lei 15.505, de 29-12-2005, publicada no DO-GO de 29-12-2005, alterou o Código Tributário do Estado de Goiás, modificando dispositivos da Lei 11.651, de 26-12-91 (Separata/96, em Consolidação), em especial, fixando a alíquota do ICMS de 27% com acréscimo de 2%, aplicável nas prestações internas de serviço de comunicação e operações com energia elétrica e outras mercadorias e serviços especificados, para fins de formação de recursos do PROTEGE-Goiás, modificou as regras para apuração e formas de recolhimento do imposto, parcelamento de débitos fiscais  e hipóteses de aplicação de penalidades, bem como quanto a não-incidência do IPVA e do ITCD.
A referida Lei listou ainda, as mercadorias e serviços, cuja operação ou prestação interna obriga o contribuinte a recolher 2% destinado a formar recursos do Fundo PROTEGE-GO.

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