Goiás
INFORMAÇÃO
ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
APURAÇÃO
Normas
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
ENERGIA ELÉTRICA SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Alíquota
FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO
ESTADO DE GOIÁS PROTEGE
Listagem de Mercadorias
RECOLHIMENTO
Forma
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS ITCD
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES IPVA
Não-Incidência
A Lei 15.505,
de 29-12-2005, publicada no DO-GO de 29-12-2005, alterou o Código Tributário
do Estado de Goiás, modificando dispositivos da Lei 11.651, de 26-12-91
(Separata/96, em Consolidação), em especial, fixando a alíquota
do ICMS de 27% com acréscimo de 2%, aplicável nas prestações
internas de serviço de comunicação e operações com
energia elétrica e outras mercadorias e serviços especificados, para
fins de formação de recursos do PROTEGE-Goiás, modificou as regras
para apuração e formas de recolhimento do imposto, parcelamento de
débitos fiscais e hipóteses de aplicação de penalidades,
bem como quanto a não-incidência do IPVA e do ITCD.
A referida Lei listou ainda, as mercadorias e serviços, cuja operação
ou prestação interna obriga o contribuinte a recolher 2% destinado
a formar recursos do Fundo PROTEGE-GO.
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