Rio de Janeiro
LEI
4.266, DE 11-1-2006
(DO-MRJ DE 12-1-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
VIA PÚBLICA
Dispositivo Sonoro em Bicicletas e Veículos
de Entrega – Município do Rio de Janeiro
Determina o uso de buzinas ou outro dispositivo sonoro nas bicicletas e veículos de entrega que trafegam nas ciclovias e vias públicas do Município do Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatório o uso de buzinas, campainhas ou outro
dispositivo sonoro de alarme, nas bicicletas e veículos de entregas ou
similares, em ciclovias e vias públicas no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º – O órgão competente do Poder Executivo determinará
as formas de fiscalização do cumprimento da presente Lei, bem como,
determinará as sanções aplicáveis aos seus infratores.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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