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Rio de Janeiro

Lei 4266/2006

20/01/2006 11:51:57

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LEI 4.266, DE 11-1-2006
(DO-MRJ DE 12-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
VIA PÚBLICA
Dispositivo Sonoro em Bicicletas e Veículos
de Entrega – Município do Rio de Janeiro

Determina o uso de buzinas ou outro dispositivo sonoro nas bicicletas e veículos de entrega que trafegam nas ciclovias e vias públicas do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatório o uso de buzinas, campainhas ou outro dispositivo sonoro de alarme, nas bicicletas e veículos de entregas ou similares, em ciclovias e vias públicas no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º – O órgão competente do Poder Executivo determinará as formas de fiscalização do cumprimento da presente Lei, bem como, determinará as sanções aplicáveis aos seus infratores.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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