Rio de Janeiro
LEI
4.266, DE 11-1-2006
(DO-MRJ DE 12-1-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
VIA PÚBLICA
Dispositivo Sonoro em Bicicletas e Veículos
de Entrega Município do Rio de Janeiro
Determina o uso de buzinas ou outro dispositivo sonoro nas bicicletas e veículos de entrega que trafegam nas ciclovias e vias públicas do Município do Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório o uso de buzinas, campainhas ou outro
dispositivo sonoro de alarme, nas bicicletas e veículos de entregas ou
similares, em ciclovias e vias públicas no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O órgão competente do Poder Executivo determinará
as formas de fiscalização do cumprimento da presente Lei, bem como,
determinará as sanções aplicáveis aos seus infratores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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