Distrito Federal
LEI
3.730, DE 30-12-2005
(DO-DF DE 30-12-2005 – SUPLEMENTO)
ISS
BASE DE CÁLCULO
Redução
OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO – IPTU – TAXA
Isenção
Reduz a base de cálculo do ISS sobre o serviço de diversões, lazer e congêneres, planejamento, organização e administração de feiras e exposições, bem como isenta do IPTU e Taxas pelo fornecimento de água e energia elétrica as entidades assistenciais beneficentes declaradas de utilidade pública, com efeitos desde 1-1-2006.
DESTAQUES
• Redução não se aplica a todos os tipos de diversões
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reduzida, para 40% (quarenta por cento), a base de
cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente
na prestação de serviços descritos no item 12, à exceção
dos subitens12.02, 12.06, 12.09 e 12.17, e no subitem 17.10 da lista anexa à
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 2º – Fica repristinada a Lei n° 227, de 9 de janeiro de
1992.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim
Domingos Roriz)
ESCLARECIMENTO:
A redução da base de cálculos do ISS não se aplica aos serviços
prestados de:
Exibições cinematográficas;
Boates, taxi-dancing e congêneres
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
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