Distrito Federal
LEI
3.731, DE 30-12-2005
(DO-DF DE 30-12-2005 – SUPLEMENTO)
ISS
BASE DE CÁLCULO
Redução
Reduz a base de cálculo do ISS sobre o serviço de acesso, movimentação, atendimento e consulta em geral, de intermediação e corretagem e de fornecimento de informações realizados por central de atendimento telefônico – Call Center, bem como permite que sejam aplicados os incentivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (PRÓ-DF II), com efeitos desde 1-1-2006.
DESTAQUES
Incentivos do PRÓ-DF II também pode ser aplicado aos serviços de limpeza e vigilância
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a câmara legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reduzida para 40% (quarenta por cento) a base de cálculo
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente na prestação
de serviços de acesso, movimentação, atendimento e consulta em
geral, de intermediação e corretagem e de fornecimento de informações,
quando realizados por central de atendimento telefônico (call center),
cujo estabelecimento prestador esteja situado no Distrito Federal, nas condições
e na forma estabelecidas em ato do Poder Executivo.
Parágrafo único – Ao estabelecimento prestador referido neste
artigo, bem como aos constantes nos subitens 7.10 e 11.02, da lista anexa à
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, podem ser aplicados
os incentivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal
(PRÓ-DF II) previstos na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim
Domingos Roriz)
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