Santa Catarina
LEI
13.674, DE 9-1-2006
(DO-SC DE 9-1-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Licença Ambiental
Dispensa o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), para renovação da licença ambiental dos estabelecimentos que operam com extração mineral, de pequeno porte, de argila para cerâmica vermelha, em área de preservação permanente de até 5 hectares.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A renovação da licença ambiental para extração
mineral, de pequeno porte, de argila para cerâmica vermelha, em área
de preservação permanente de até cinco hectares, independerá
de prévios Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA), para empreendimentos regularmente licenciados até a publicação
da Resolução nº 237, 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (CONAMA), ouvidos os respectivos Conselhos Municipais de Meio
Ambiente, ou regionais, caso a área de extração ultrapasse limite
territorial municipal.
Art. 2º A Fundação do Meio Ambiente (FATMA), ou órgão
público afim que a suceda, se necessário for, poderá expedir
regulamento à presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado; João Batista Matos;
Braulio Cesar da Rocha Barbosa)
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