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Santa Catarina

Lei 13674/2006

04/02/2006 13:26:31

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LEI 13.674, DE 9-1-2006
(DO-SC DE 9-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Licença Ambiental

Dispensa o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), para renovação da licença ambiental dos estabelecimentos que operam com extração mineral, de pequeno porte, de argila para cerâmica vermelha, em área de preservação permanente de até 5 hectares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A renovação da licença ambiental para extração mineral, de pequeno porte, de argila para cerâmica vermelha, em área de preservação permanente de até cinco hectares, independerá de prévios Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), para empreendimentos regularmente licenciados até a publicação da Resolução nº 237, 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), ouvidos os respectivos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, ou regionais, caso a área de extração ultrapasse limite territorial municipal.
Art. 2º – A Fundação do Meio Ambiente (FATMA), ou órgão público afim que a suceda, se necessário for, poderá expedir regulamento à presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado; João Batista Matos; Braulio Cesar da Rocha Barbosa)

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