Santa Catarina
LEI
13.677, DE 10-1-2006
(DO-SC DE 10-1-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
HOSPITAL E CLÍNICA
Cartilha dos Direitos do Paciente
Modifica a Lei 13.324, de 20-1-2005 (Informativo 05/2005), estendendo aos familiares o direito de consultar o prontuário dos pacientes, nos casos que menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 13.324, de 20 de janeiro
de 2005, fica acrescido do seguinte § 2º, transformando o parágrafo
único em § 1º:
Art. 13 ................................................................................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................................................................
§ 2º O direito de que trata o caput estende-se aos familiares,
quando o paciente, alternativa ou cumulativamente:
I estiver inconsciente;
II for incapaz de entender sua condição; ou
III for menor de idade. (NR)
Art. 2º Fica acrescido o artigo 36-A à Lei nº 13.324,
de 2005, com a seguinte redação:
Art. 36-A O não-cumprimento do disposto na presente Lei sujeitará
a instituição infratora às penalidades administrativas de acordo
com a legislação vigente. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado; João Batista Matos;
Luiz Eduardo Cherem)
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