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Santa Catarina

Lei 13677/2006

04/02/2006 13:26:31

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LEI 13.677, DE 10-1-2006
(DO-SC DE 10-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
HOSPITAL E CLÍNICA
Cartilha dos Direitos do Paciente

Modifica a Lei 13.324, de 20-1-2005 (Informativo 05/2005), estendendo aos familiares o direito de consultar o prontuário dos pacientes, nos casos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 13 da Lei nº 13.324, de 20 de janeiro de 2005, fica acrescido do seguinte § 2º, transformando o parágrafo único em § 1º:
“Art. 13 – ................................................................................................................................................................
§ 1º – .....................................................................................................................................................................
§ 2º – O direito de que trata o caput estende-se aos familiares, quando o paciente, alternativa ou cumulativamente:
I – estiver inconsciente;
II – for incapaz de entender sua condição; ou
III – for menor de idade.” (NR)
Art. 2º – Fica acrescido o artigo 36-A à Lei nº 13.324, de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 36-A – O não-cumprimento do disposto na presente Lei sujeitará a instituição infratora às penalidades administrativas de acordo com a legislação vigente.” (NR)
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado; João Batista Matos; Luiz Eduardo Cherem)

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