Santa Catarina
LEI
13.679, DE 10-1-2006
(DO-SC DE 10-1-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ACADEMIA DE GINÁSTICA CLUBE
Afixação de Placa
Obriga as academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares a afixarem placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes, nos termos que especifica.
DESTAQUES
• Multa pelo descumprimento desta Lei é diária, no valor de R$ 200,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º As academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos
similares ficam obrigados a exibir em suas dependências, nos locais de
trânsito e permanência de alunos e freqüentadores, placa de advertência
sobre o uso inadequado de anabolizantes, com os seguintes termos: O uso
de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins
e no fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o responsável
pelo estabelecimento às seguintes penalidades:
I multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir da notificação;
e
II suspensão temporária das atividades esportivas oferecidas
pelo estabelecimento, durante o prazo máximo de 30 dias corridos, em caso
de nova notificação.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo do Estado, através de
seus órgãos competentes a correta fiscalização, com a observância
das penalidades do artigo 2º e seus incisos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado; João Batista Matos;
Luiz Eduardo Cherem; Gilmar Knaesel)
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