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Santa Catarina

Lei 13679/2006

04/02/2006 13:26:31

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LEI 13.679, DE 10-1-2006
(DO-SC DE 10-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ACADEMIA DE GINÁSTICA – CLUBE
Afixação de Placa

Obriga as academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares a afixarem placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes, nos termos que especifica.

DESTAQUES

• Multa pelo descumprimento desta Lei é diária, no valor de R$ 200,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibir em suas dependências, nos locais de trânsito e permanência de alunos e freqüentadores, placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes, com os seguintes termos: “O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer”.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o responsável pelo estabelecimento às seguintes penalidades:
I – multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir da notificação; e
II – suspensão temporária das atividades esportivas oferecidas pelo estabelecimento, durante o prazo máximo de 30 dias corridos, em caso de nova notificação.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo do Estado, através de seus órgãos competentes a correta fiscalização, com a observância das penalidades do artigo 2º e seus incisos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado; João Batista Matos; Luiz Eduardo Cherem; Gilmar Knaesel)

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