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Rio de Janeiro

Lei 4691/2006

11/02/2006 12:58:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO – TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Alteração

A Lei 4.691, de 29-12-2005 (Informativo 1/2006), que modificou o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, relativamente aos novos valores das taxas de serviços estaduais, teve originalmente o artigo 3º vetado pela Governadora, no entanto a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro manteve o referido dispositivo, sendo o mesmo promulgado no DO-RJ, Parte II, de 9-2-2006 com a seguinte redação:
“Art. 3º – O item 15 do inciso II da tabela anexa do artigo 107 do Decreto-Lei Estadual nº 5, de 15 de março de 1975, modificada pelas Leis Estaduais nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999 e 3.521, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
TAXAS REFERENTES REAIS
15. Vistoria de autorização de bingos permanentes, e eventuais e similares
a) destinada ao credenciamento anual de entidades para exploração de bingos permanentes e similares 7.239,47
b) destinada ao credenciamento para realização de bingos eventuais e similares, como observância dos requisitos regulamentares, por cada evento:
com capacidade até 500 participantes................................................................................ 2.714,80
com capacidade de até 5.000 participantes..........................................................................7.239,47
com capacidade até 15.000 participantes ..........................................................................13.574,01
com capacidade de até 30.000 participantes .....................................................................18.098,67
com capacidade acima de 30.000 participantes .................................................................22.623,34”

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