Rio de Janeiro
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VEÍCULOS
Utilização por Órgãos Públicos
A Lei 4.690, de 29-12-2005 (Informativo 01/2006), que concede redução
do IPVA para os veículos destinados à locação, para que
estes sejam emplacados neste Estado, teve originalmente o artigo 2º vetado
pela Governadora, no entanto a Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro manteve o referido dispositivo, sendo o mesmo promulgado no DO-RJ,
Parte II, de 9-2-2006 com a seguinte redação:
“Art. 2º – Os órgãos da Administração
Direta e Indireta somente poderão usar veículos emplacados no Estado
do Rio de Janeiro.”
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