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Rio de Janeiro

Lei 4690/2006

19/02/2006 08:59:09

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Utilização por Órgãos Públicos

A Lei 4.690, de 29-12-2005 (Informativo 01/2006), que concede redução do IPVA para os veículos destinados à locação, para que estes sejam emplacados neste Estado, teve originalmente o artigo 2º vetado pela Governadora, no entanto a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro manteve o referido dispositivo, sendo o mesmo promulgado no DO-RJ, Parte II, de 9-2-2006 com a seguinte redação:
“Art. 2º – Os órgãos da Administração Direta e Indireta somente poderão usar veículos emplacados no Estado do Rio de Janeiro.”

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