Distrito Federal
LEI
3.812, DE 8-2-2006
(DO-DF DE 13-2-2006)
OUTROS ASSUNTOS
LAVA A JATO
POSTO DE GASOLINA
Reaproveitamento da Água
Obriga os estabelecimentos de lavagem de veículos a instalarem filtros para reaproveitamento da água.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação de filtros
em todos os postos de lavagem de veículos para reutilização da
água, preferencialmente, na limpeza de veículos.
Art. 2º Toda e qualquer adequação nos postos ficará
a expensas dos respectivos proprietários.
Art. 3º A concessão ou renovação de alvará de
funcionamento ficará condicionada ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Joaquim Domingos Roriz)
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