Paraná
LEI
15.003, DE 26-1-2006
(DO-PR DE 9-2-2006)
ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Reduz
para 12% a alíquota do imposto nas operações internas com máquinas
e equipamentos de terraplanagem.
Acréscimo da alínea z ao inciso II do artigo 14 da Lei
11.580, de 14-11-96 (Informativo 48/96).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo,
nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual,
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada a letra z
ao inciso II do artigo 14, da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996, com a seguinte
redação:
z) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias: retroescavadeiras (8429.5900), carregadeiras (8429.5190
8429.5199), motoniveladoras (8429.2090), empilhadeiras (8427.2090, 8427.2010
e 8427.1019), escavadeira hidráulica (8429.5290), trator de esteira (8429.1190)
e rolo compactador (8429.4000).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação. (Hermas Brandão Presidente)
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