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Paraná

Lei 15003/2006

19/02/2006 08:59:39

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LEI 15.003, DE 26-1-2006
(DO-PR DE 9-2-2006)

ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Reduz para 12% a alíquota do imposto nas operações internas com máquinas e equipamentos de terraplanagem.
Acréscimo da alínea “z” ao inciso II do artigo 14 da Lei 11.580, de 14-11-96 (Informativo 48/96).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentada a letra “z” ao inciso II do artigo 14, da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
z) – produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias: retroescavadeiras (8429.5900), carregadeiras (8429.5190 – 8429.5199), motoniveladoras (8429.2090), empilhadeiras (8427.2090, 8427.2010 e 8427.1019), escavadeira hidráulica (8429.5290), trator de esteira (8429.1190) e rolo compactador (8429.4000).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. (Hermas Brandão – Presidente)

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