Pernambuco
LEI
17.167, DE 30-12-2005
– Ainda não Publicada no D. Oficial –
ISS
AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
Base de Cálculo
Inclui serviço de pesquisa de mercado para fins de dedução da base de cálculo do ISS relativo a prestação de serviços de publicidade, no Município do Recife.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU
NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O § 5º do artigo 115 da Lei nº 15.563, de
27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115 – ....................................................................................................................................
§ 1º – ...........................................................................................................................................
§ 11 – VETADO
§ 5º – Quando se tratar da prestação de serviços
executados por empresas de publicidade, as despesas devidamente comprovadas
com produção externa, pesquisas de mercado, clipagem e veículos
de divulgação serão excluídas do valor dos serviços
para a fixação da base de cálculo do imposto.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(João Paulo Lima e Silva – Prefeito)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 115 da Lei 15.563-91, estabelece que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, e o seu § 1º considera como preço do serviço tudo o que for devido, recebido ou não, em conseqüência da sua prestação, a ele se incorporando os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros.
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