São Paulo
LEI
12.278, DE 21-2-2006
(DO-SP DE 22-2-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CASA NOTURNA
Afixação de Placa Informativa
Obriga as casas noturnas que explorem música ao vivo ou eletrônica a afixarem placas informativas dos valores do couvert artístico e do ingresso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a colocação de placas informativas
referentes a valores de couvert artístico e ingresso, em todas as
casas noturnas localizadas no Estado de São Paulo, que explorem música
ao vivo ou música eletrônica.
Parágrafo único VETADO.
Art. 2º VETADO:
I VETADO;
II VETADO;
III VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Hédio Silva Júnior Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania; Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa
Civil)
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