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São Paulo

Lei 12278/2006

05/03/2006 19:40:26

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LEI 12.278, DE 21-2-2006
(DO-SP DE 22-2-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CASA NOTURNA
Afixação de Placa Informativa

Obriga as casas noturnas que explorem música ao vivo ou eletrônica a afixarem placas informativas dos valores do couvert artístico e do ingresso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica obrigatória a colocação de placas informativas referentes a valores de couvert artístico e ingresso, em todas as casas noturnas localizadas no Estado de São Paulo, que explorem música ao vivo ou música eletrônica.
Parágrafo único – VETADO.
Art. 2º – VETADO:
I – VETADO;
II – VETADO;
III – VETADO.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Hédio Silva Júnior – Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania; Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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