Legislação Comercial
        
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  Cédula de Crédito Bancário
A 
  Medida Provisória 1.925-13, de 19-10-2000, publicada na página 3 do 
  DO-U, Seção 1-E, de 20-10-2000, reedita as normas que dispõem 
  sobre a Cédula de Crédito Bancário, em substituição 
  à Medida Provisória 1.925-12, de 21-9-2000 (Informativo 38/2000). 
  
  De acordo com o referido Ato, a Cédula de Crédito Bancário é: 
  
  a) título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, 
  em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, 
  representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação 
  de crédito, de qualquer modalidade; 
  b) título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro 
  certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo 
  saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta 
  corrente, elaborados conforme previsto na legislação. 
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