Goiás
LEI
8.408, DE 4-1-2006
(DO-Goiânia DE 18-1-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
Agilidade no Atendimento Município de Goiânia
Fixa multas aplicáveis às agências bancárias que descumprirem
a obrigação de colocar pessoal suficiente no setor de caixas, para
fins de agilizar o atendimento dos usuários, no Município de Goiânia.
Alteração de dispositivo da Lei 7.867, de 26-2-99 (Informativo 18/99).
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei 7.867/99, de 26 de fevereiro passa
a ter a seguinte redação:
Art. 3º O não cumprimento das disposições desta
Lei sujeitará o infrator as seguintes punições:
I Advertência escrita, na 1ª ocorrência.
II Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na primeira reincidência.
III Multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na segunda
reincidência.
IV Multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na terceira reincidência.
V Multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), na quarta
reincidência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Iris
Rezende Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira
Secretário do Governo Municipal)
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