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Goiás

Lei 8408/2006

12/03/2006 21:14:37

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LEI 8.408, DE 4-1-2006
(DO-Goiânia DE 18-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
Agilidade no Atendimento – Município de Goiânia

Fixa multas aplicáveis às agências bancárias que descumprirem a obrigação de colocar pessoal suficiente no setor de caixas, para fins de agilizar o atendimento dos usuários, no Município de Goiânia.
Alteração de dispositivo da Lei 7.867, de 26-2-99 (Informativo 18/99).

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei 7.867/99, de 26 de fevereiro passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator as seguintes punições:
I – Advertência escrita, na 1ª ocorrência.
II – Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na primeira reincidência.
III – Multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na segunda reincidência.
IV – Multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na terceira reincidência.
V – Multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), na quarta reincidência.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo Municipal)

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