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Goiás

Lei 8392/2006

12/03/2006 21:14:37

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LEI 8.392, DE 28-12-2005
(DO-Goiânia DE 23-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Afixação de Cartaz – Município de Goiânia

Obriga os bares, restaurantes e similares a afixarem cartaz educativo sobre os perigos do consumo do álcool para o trânsito, no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os bares, restaurantes e similares obrigados a afixarem em local visível cartaz com os dizeres “Se for beber não dirija. Se dirigir, não beba. Além do perigo, existem pesadas multas, e você ainda poderá ficar sem sua carteira por um bom tempo”.
Parágrafo único – O cartaz de que trata o caput terá as dimensões mínimas de 42 cm (quarenta e dois centímetros) de comprimento por 30 cm (trinta centímetros) de largura.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o proprietário do estabelecimento às seguintes penalidades:
I – multa de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referência (UFIR);
II – multa de 600 (seiscentas) UFIR em caso de reincidência;
III – multa de 900 (novecentas) UFIR em caso de segunda reincidência.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cláudio Meirelles – Presidente)

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