Goiás
LEI
8.392, DE 28-12-2005
(DO-Goiânia DE 23-1-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Afixação de Cartaz Município de Goiânia
Obriga os bares, restaurantes e similares a afixarem cartaz educativo sobre os perigos do consumo do álcool para o trânsito, no Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os bares, restaurantes e similares obrigados a afixarem
em local visível cartaz com os dizeres Se for beber não dirija.
Se dirigir, não beba. Além do perigo, existem pesadas multas, e você
ainda poderá ficar sem sua carteira por um bom tempo.
Parágrafo único O cartaz de que trata o caput terá
as dimensões mínimas de 42 cm (quarenta e dois centímetros) de
comprimento por 30 cm (trinta centímetros) de largura.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o proprietário
do estabelecimento às seguintes penalidades:
I multa de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referência (UFIR);
II multa de 600 (seiscentas) UFIR em caso de reincidência;
III multa de 900 (novecentas) UFIR em caso de segunda reincidência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Cláudio
Meirelles Presidente)
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