Goiás
LEI
8.378, DE 22-12-2005
(DO-Goiânia DE 3-1-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Visita à Cozinha Município de Goiânia
Obriga a fixação de aviso de convite para conhecer a cozinha em bares, restaurantes e lanchonetes situadas no Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados todos os restaurantes,
bares e lanchonetes a colocar, em local visível, placa convite para conhecer
as dependências onde são preparados e confeccionados os alimentos.
Parágrafo único A placa aviso correspondente
a esta Lei deverá medir 50x30cm e conter os seguintes dizeres: VISITE
NOSSA COZINHA.
Art. 2º O Executivo regulará a presente
Lei no prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação. (Iris Rezende Prefeito de Goiânia; Flávio
Peixoto da Silveira Secretário do Governo Municipal)
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