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Goiás

Lei 8378/2006

19/03/2006 21:26:14

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LEI 8.378, DE 22-12-2005
(DO-Goiânia DE 3-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Visita à Cozinha – Município de Goiânia

Obriga a fixação de aviso de convite para conhecer a cozinha em bares, restaurantes e lanchonetes situadas no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados todos os restaurantes, bares e lanchonetes a colocar, em local visível, placa convite para conhecer as dependências onde são preparados e confeccionados os alimentos.
Parágrafo único – A placa aviso correspondente a esta Lei deverá medir 50x30cm e conter os seguintes dizeres: “VISITE NOSSA COZINHA”.
Art. 2º – O Executivo regulará a presente Lei no prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo Municipal)

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