Legislação Comercial
        
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  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  TRANSPORTE 
  Coletivo de Passageiros
A 
  Portaria 330 MT, de 4-10-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção 
  1-E, de 5-10-2000, modifica as normas que disciplinam a sistemática de 
  identificação dos passageiros dos serviços de transporte rodoviário 
  interestadual e internacional de passageiros. 
  Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as transportadoras deverão 
  iniciar a coleta de informações referentes ao motivo da viagem a partir 
  do dia 1-1-2001, fazendo uso do novo modelo de Ficha Individual de Identificação 
  de Passageiro, ou adaptando as Fichas já impressas às novas necessidades. 
  
  A Portaria 330 MT/2000 altera o artigo 3º, o parágrafo único 
  do artigo 7º e o modelo da Ficha Individual de Identificação 
  de Passageiro da Norma Complementar 4/98, aprovada pela Portaria 290 MT, de 
  2-7-98 (Informativo 27/98).
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