Legislação Comercial
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TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros
A
Portaria 330 MT, de 4-10-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção
1-E, de 5-10-2000, modifica as normas que disciplinam a sistemática de
identificação dos passageiros dos serviços de transporte rodoviário
interestadual e internacional de passageiros.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as transportadoras deverão
iniciar a coleta de informações referentes ao motivo da viagem a partir
do dia 1-1-2001, fazendo uso do novo modelo de Ficha Individual de Identificação
de Passageiro, ou adaptando as Fichas já impressas às novas necessidades.
A Portaria 330 MT/2000 altera o artigo 3º, o parágrafo único
do artigo 7º e o modelo da Ficha Individual de Identificação
de Passageiro da Norma Complementar 4/98, aprovada pela Portaria 290 MT, de
2-7-98 (Informativo 27/98).
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