DECRETO 8.172, DE 29-12-2015
(DO-MACEIÓ DE 30-12-2015)
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA - Encerramento - Município de Maceió
Maceió dispõe sobre a declaração de serviços
Foi introduzida modificação no Decreto 6.780, de 12-12-2007, relativamente ao encerramento de declaração eletrônica até a data limite de recolhimento do ISS devido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei no 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, 
DECRETA: 
Art 1º. Fica inserido o art. 5º-A no Decreto nº. 6.780, de 12 de dezembro de 2007, que vigorará com a seguinte redação: 
“Art. 5º - A. Todos os obrigados a prestação de informações tributárias de que trata este Decreto são obrigados a promover o encerramento das suas declarações eletrônicas mensais, preenchidas na forma estipulada neste Decreto, até a data limite de recolhimento do ISS devido. 
§1º. Caso o obrigado a prestação de informações não efetue o encerramento de sua declaração mensal no prazo previsto neste Decreto fica sujeito a imposição das penalidades prevista na legislação municipal. 
§2º. Decorridos 30 (trinta) dias sem que a pessoa jurídica obrigada a prestação de informações promova o encerramento de suas declarações mensais, tal encerramento será promovido de ofício pela Secretaria Municipal de Finanças. 
§3º. Nos casos de serviços tomados sem que tenha havido a manifestação do aceite até a data limite para encerramento de ofício, serão considerados como efetivamente tomados todos os serviços escriturados contra o tomador de serviço. 
§4º. O encerramento de ofício das declarações eletrônicas de que trata § 2º deste artigo não configura, sob nenhuma hipótese, em homologação dos lançamentos tributários ali efetuados.” 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2016. 
RUI SOARES PALMEIRA 
Prefeito de Maceió