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Goiás

Lei 8372/2006

02/04/2006 09:42:12

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LEI 8.372, DE 22-12-2005
(DO-Goiânia DE 2-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
Portadores de Deficiência Física –
Município de Goiânia

Obriga os estabelecimentos bancários a dispor de no mínimo um caixa eletrônico adaptado para atendimento aos portadores de deficiência física que utilizem cadeira de rodas, no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos bancários deverão implementar, no prazo de 1 (um) ano, pelo menos um caixa eletrônico adaptado, para atendimento de deficientes físicos que utilizem cadeira de rodas.
Parágrafo único – Os caixas de atendimento eletrônico adaptados deverão ser obrigatoriamente da altura média dos deficientes físicos que utilizem cadeiras de rodas.
Art. 2º – Não será concedida ou renovada a licença de localização dos estabelecimentos que deixarem de cumprir o disposto nesta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Íris Rezende – Prefeito de Goiânia – Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo)

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