Goiás
LEI
8.372, DE 22-12-2005
(DO-Goiânia DE 2-1-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
Portadores de Deficiência Física
Município de Goiânia
Obriga os estabelecimentos bancários a dispor de no mínimo um caixa eletrônico adaptado para atendimento aos portadores de deficiência física que utilizem cadeira de rodas, no Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os estabelecimentos bancários deverão implementar,
no prazo de 1 (um) ano, pelo menos um caixa eletrônico adaptado, para atendimento
de deficientes físicos que utilizem cadeira de rodas.
Parágrafo
único Os caixas de atendimento eletrônico adaptados deverão
ser obrigatoriamente da altura média dos deficientes físicos que utilizem
cadeiras de rodas.
Art.
2º Não será concedida ou renovada a licença de localização
dos estabelecimentos que deixarem de cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Íris
Rezende Prefeito de Goiânia Flávio Peixoto da Silveira
Secretário do Governo)
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