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Goiás

Lei 8411/2006

02/04/2006 09:42:12

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
Qualificação como Organização Social –
Município de Goiânia

A Lei 8.411, de 4-1-2006, publicada no DO-Goiânia de 18-1-2006, estabeleceu normas aplicáveis para a qualificação como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, no Município de Goiânia.
A referida Lei determinou, em especial, que na hipótese da entidade pleiteante da habilitação como organização social existir há mais de 5 anos, contados da data da sua publicação, fica estipulado o prazo de 4 anos para adaptação das normas do respectivo estatuto as disposições nela fixada.

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