Goiás
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ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
Qualificação como Organização Social
Município de Goiânia
A Lei 8.411, de 4-1-2006, publicada no DO-Goiânia de 18-1-2006, estabeleceu
normas aplicáveis para a qualificação como organizações
sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas
atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento
tecnológico, à proteção e preservação do meio
ambiente, à cultura e à saúde, no Município de Goiânia.
A referida Lei determinou, em especial, que na hipótese
da entidade pleiteante da habilitação como organização social
existir há mais de 5 anos, contados da data da sua publicação,
fica estipulado o prazo de 4 anos para adaptação das normas do respectivo
estatuto as disposições nela fixada.
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