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Espírito Santo

Lei 6554/2006

02/04/2006 09:42:13

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LEI 6.554, DE 29-3-2006
(“A TRIBUNA” DE 30-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTACIONAMENTO
Vagas Reservadas Para Idosos –
Município de Vitória

Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para idosos nos estacionamentos públicos e privados do Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade de reserva de vagas para estacionamento para uso de idoso de 5% do total dos estacionamentos públicos e privados, no Município de Vitória.
§ 1º – Para os efeitos desta Lei, compreende-se idosos, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, estando como condutor.
§ 2º – Quando o cálculo de 5% das vagas não resultar em fração ideal, considerando o número de vagas, esta será arredondada para mais.
§ 3º – O idoso terá direito às vagas reservadas, mediante a apresentação da Carteira de Identidade ou outro documento expedido por órgão público com foto.
Art. 2º – Na área de estacionamento Regulamento – Área Azul, o cômputo de 5% (cinco por cento) das vagas, em estacionamentos públicos, será realizado por quadra, preferencialmente demarcada no ponto eqüidistante dos extremos.
Parágrafo único – Nos estacionamentos privados, o cômputo de 5% (cinco por cento), das vagas, será por estacionamento.
Art. 3º – As vagas para idosos, preferencialmente, serão posicionadas em local de fácil acesso, nos estabelecimentos de iniciativa privada ou privativo de órgãos públicos, delimitadas por faixas amarelas, ou outras cores de contraste, quando o piso for amarelo contendo o dizer: vaga para idoso.
Art. 4º – VETADO.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor contados 90 (noventa) dias de sua publicação. (João Carlos Cozer – Prefeito Municipal)

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