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São Paulo

Lei 12300/2006

08/04/2006 08:30:08

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
RESÍDUOS SÓLIDOS
Normas

A Lei 12.300, de 16-3-2006, publicada no DO-SP de 17-3-2006, instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, bem como revogou a Lei 11.387, de 27-5-2003.
São os seguintes os princípios da Política Estadual de Resíduos Sólidos:
– a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos que leve em consideração as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde pública;
– a gestão integrada e compartilhada dos resíduos sólidos por meio da articulação entre Poder Público, iniciativa privada e demais segmentos da sociedade civil;
– a cooperação interinstitucional com os órgãos da União e dos Municípios, bem como entre secretarias, órgãos e agências estaduais;
– a promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo;
– a prevenção da poluição mediante práticas que promovam a redução ou eliminação de resíduos na fonte geradora;
– a minimização dos resíduos por meio de incentivos às práticas ambientalmente adequadas de reutilização, reciclagem, redução e recuperação;
– a garantia da sociedade ao direito à informação, pelo gerador, sobre o potencial de degradação ambiental dos produtos e o impacto na saúde pública;
– o acesso da sociedade à educação ambiental;
– a adoção do princípio do poluidor-pagador;
– a responsabilidade dos produtores ou importadores de matérias-primas, de produtos intermediários ou acabados, transportadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, catadores, coletores, administradores e proprietários de área de uso público e coletivo e operadores de resíduos sólidos em qualquer das fases de seu gerenciamento;
– a atuação em consonância com as políticas estaduais de recursos hídricos, meio ambiente, saneamento, saúde, educação e desenvolvimento urbano;
– o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico, gerador de trabalho e renda.

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