São Paulo
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
RESÍDUOS SÓLIDOS
Normas
A Lei 12.300, de 16-3-2006, publicada no DO-SP de 17-3-2006, instituiu a Política
Estadual de Resíduos Sólidos, bem como revogou a Lei 11.387, de 27-5-2003.
São os seguintes os princípios da Política Estadual de Resíduos
Sólidos:
a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos
que leve em consideração as variáveis ambientais, sociais, culturais,
econômicas, tecnológicas e de saúde pública;
a gestão integrada e compartilhada dos resíduos sólidos
por meio da articulação entre Poder Público, iniciativa privada
e demais segmentos da sociedade civil;
a cooperação interinstitucional com os órgãos da
União e dos Municípios, bem como entre secretarias, órgãos
e agências estaduais;
a promoção de padrões sustentáveis de produção
e consumo;
a prevenção da poluição mediante práticas que
promovam a redução ou eliminação de resíduos na fonte
geradora;
a minimização dos resíduos por meio de incentivos às
práticas ambientalmente adequadas de reutilização, reciclagem,
redução e recuperação;
a garantia da sociedade ao direito à informação, pelo
gerador, sobre o potencial de degradação ambiental dos produtos e
o impacto na saúde pública;
o acesso da sociedade à educação ambiental;
a adoção do princípio do poluidor-pagador;
a responsabilidade dos produtores ou importadores de matérias-primas,
de produtos intermediários ou acabados, transportadores, distribuidores,
comerciantes, consumidores, catadores, coletores, administradores e proprietários
de área de uso público e coletivo e operadores de resíduos sólidos
em qualquer das fases de seu gerenciamento;
a atuação em consonância com as políticas estaduais
de recursos hídricos, meio ambiente, saneamento, saúde, educação
e desenvolvimento urbano;
o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável
como um bem econômico, gerador de trabalho e renda.
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