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Espírito Santo

Lei 8242/2006

08/04/2006 08:30:09

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LEI 8.242, DE 2-1-2006
(DO-ES DE 3-1-2006)
– c/Republic. no D.Oficial de 4-4-2006 –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – CASA NOTURNA –
CLUBE – DIVERSÃO PÚBLICA –
HOTEL – MOTEL
Combate ao Turismo Sexual

Determina a afixação de cartaz contendo mensagens de combate ao turismo sexual nos estabelecimentos do setor hoteleiro, bares, restaurantes e pontos turísticos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigada a fixação de cartazes pelo setor hoteleiro, bares, restaurantes, estabelecimentos similares e pontos turísticos para propagação da seguinte mensagem: “Somos contra a exploração do turismo sexual”.
Parágrafo único – O material para a divulgação dos avisos ou mensagens relativos à exploração do turismo sexual deverá:
I – estar fixado em locais que possibilitem perfeita visibilidade aos consumidores; e
II – estampar textos em português, inglês e espanhol.
Art. 2º – VETADO
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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