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Espírito Santo

Lei 6564/2006

13/04/2006 21:56:47

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LEI 6.564, DE 5-4-2006
(“A TRIBUNA” DE 6-4-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Vagas Reservadas para
Idosos e Deficientes –
Município de Vitória

Determina a criação de locais destinados a idosos e pessoas portadoras de deficiência nos estabelecimentos de diversão pública localizados no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos sediados no Município de Vitória, de qualquer tipo, que cobram ingressos, obrigatoriamente, reservarão em suas dependências locais para idosos e deficientes físicos, auditivos, visuais e especiais.
Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo do Município determinar a quantidade de vagas que serão reservadas em cinemas, teatros, entidades culturais diversas, boates, danceterias, circos, parques de diversões, salas e casas de espetáculos em geral, ginásios esportivos e estádios de futebol e outros de mesma natureza dos citados.
Art. 3º – O Poder Executivo fará a regulamentação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação, inclusive estabelecendo as penalidades no caso de cometimento de infrações a mesma.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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