Espírito Santo
LEI
6.564, DE 5-4-2006
(“A TRIBUNA” DE 6-4-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Vagas Reservadas para
Idosos e Deficientes –
Município de Vitória
Determina a criação de locais destinados a idosos e pessoas portadoras de deficiência nos estabelecimentos de diversão pública localizados no Município de Vitória.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos sediados no Município de Vitória,
de qualquer tipo, que cobram ingressos, obrigatoriamente, reservarão
em suas dependências locais para idosos e deficientes físicos,
auditivos, visuais e especiais.
Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo do Município determinar
a quantidade de vagas que serão reservadas em cinemas, teatros, entidades
culturais diversas, boates, danceterias, circos, parques de diversões,
salas e casas de espetáculos em geral, ginásios esportivos e estádios
de futebol e outros de mesma natureza dos citados.
Art. 3º – O Poder Executivo fará a regulamentação
desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação,
inclusive estabelecendo as penalidades no caso de cometimento de infrações
a mesma.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Carlos Coser – Prefeito Municipal)
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