Rio de Janeiro
LEI
4.734, DE 29-3-2006
(DO-RJ DE 30-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ACADEMIA DE GINÁSTICA CLUBE
Afixação de Cartaz
Dispõe sobre a obrigatoriedade das academias, clubes esportivos e estabelecimentos similares afixarem cartaz alusivo aos riscos do uso inadequado de anabolizantes em humanos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As academias de Ginástica, fitness, sport center, clubes
esportivos e outros estabelecimentos congêneres ficam obrigados a fixarem
em suas dependências de forma visível, cartazes alusivos sobre o uso
inadequado de anabolizantes em humanos, chamando a atenção para os
riscos de sua utilização.
Art. 2º O não cumprimento do disposto no artigo 1º implicará
ao responsável:
I Advertência
II multa de 50 Unidades Fiscais do ERJ em caso de primeira reincidência;
III VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho
Governadora)
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