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Rio de Janeiro

Lei 4734/2006

13/04/2006 21:56:47

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LEI 4.734, DE 29-3-2006
(DO-RJ DE 30-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ACADEMIA DE GINÁSTICA – CLUBE
Afixação de Cartaz

Dispõe sobre a obrigatoriedade das academias, clubes esportivos e estabelecimentos similares afixarem cartaz alusivo aos riscos do uso inadequado de anabolizantes em humanos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As academias de Ginástica, fitness, sport center, clubes esportivos e outros estabelecimentos congêneres ficam obrigados a fixarem em suas dependências de forma visível, cartazes alusivos sobre o uso inadequado de anabolizantes em humanos, chamando a atenção para os riscos de sua utilização.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto no artigo 1º implicará ao responsável:
I – Advertência
II – multa de 50 Unidades Fiscais do ERJ em caso de primeira reincidência;
III – VETADO.
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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