x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 4743/2006

13/04/2006 21:56:48

Untitled Document

LEI 4.743, DE 30-3-2006
(DO-RJ DE 31-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ELEVADOR
Cadeira Ergonômica para Ascensoristas

Determina a instalação de cadeiras ergonômicas nos elevadores monitorados por ascensoristas, observadas as especificações técnicas do assento, do encosto e do apoio para os pés

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os elevadores monitorados por ascensoristas deverão ter, obrigatoriamente, cadeiras ergonômicas para utilização destes profissionais.
Art. 2º – As cadeiras mencionadas no artigo 1º deverão obedecer as seguintes especificações:
I – Assentos com altura regulável e compatíveis ao painel do elevador, de modo a evitar elevação forçada dos ombros e membros superiores;
II – Encosto com altura mínima de 40 cm (quarenta centímetros);
III – Apoio para os pés.
Art. 3º – O não cumprimento desta Lei implicará multa diária no valor equivalente em reais a 500 UFIR (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência a serem pagas pela empresa empregadora.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade