Rio de Janeiro
LEI
4.741, DE 30-3-2006
(DO-RJ DE 31-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Aprovação de Crediário
Determina a aplicação das penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), para aqueles que infringirem as regras da Lei 3.299, de 26-11-99 (Informativo 48/99), que proíbe a realização de consultas a familiares, vizinhos e amigos do pesquisado para aprovação de crediário.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Fica acrescido à Lei nº 3.299, de 26 de novembro
de 1999, um novo artigo 2º, renumerando-se o atual como artigo 3º,
com a seguinte redação:
“Art. 2º – A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará
o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor,
instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho –
Governadora)
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