Rio de Janeiro
LEI
4.741, DE 30-3-2006
(DO-RJ DE 31-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Aprovação de Crediário
Determina a aplicação das penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), para aqueles que infringirem as regras da Lei 3.299, de 26-11-99 (Informativo 48/99), que proíbe a realização de consultas a familiares, vizinhos e amigos do pesquisado para aprovação de crediário.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica acrescido à Lei nº 3.299, de 26 de novembro
de 1999, um novo artigo 2º, renumerando-se o atual como artigo 3º,
com a seguinte redação:
Art. 2º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará
o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor,
instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho
Governadora)
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