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Rio de Janeiro

Lei 4741/2006

13/04/2006 21:56:48

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LEI 4.741, DE 30-3-2006
(DO-RJ DE 31-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Aprovação de Crediário

Determina a aplicação das penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), para aqueles que infringirem as regras da Lei 3.299, de 26-11-99 (Informativo 48/99), que proíbe a realização de consultas a familiares, vizinhos e amigos do pesquisado para aprovação de crediário.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Fica acrescido à Lei nº 3.299, de 26 de novembro de 1999, um novo artigo 2º, renumerando-se o atual como artigo 3º, com a seguinte redação:
“Art. 2º – A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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