São Paulo
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TRANSPORTE
Veículos de Tração Animal –
Município de São Paulo
O Prefeito do Município de São Paulo, através do Decreto 14.146, de 11-4-2006, publicado no DO-MSP de 12-4-2006, proibiu a circulação de veículos de tração animal e de animais, montados ou não, em vias públicas pavimentadas do Município de São Paulo, excluindo-se aqueles utilizados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar, em qualquer situação.
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