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Veículos de Tração Animal
Município de São Paulo
Na Informação divulgada na página 266 deste Colecionador, que trata da proibição da circulação de veículos de tração animal e de animais, montados ou não, em vias públicas pavimentadas do Município de São Paulo, excluindo-se aqueles utilizados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar, em qualquer situação, o dispositivo deve ser considerado como Lei 14.146, de 11-4-2006, e não como constou.
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