Distrito Federal
LEI
3.845, DE 18-4-2006
(DO-DF DE 24-4-2006)
OUTROS ASSUNTOS
TRANSPORTE
Escolar
Obriga os veículos destinados exclusivamente ao transporte escolar a afixar mensagens educativas alertando crianças e jovens sobre os malefícios e conseqüências do uso de drogas.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os veículos especialmente destinados à condução
coletiva de escolares deverão ter, afixadas em seu interior, mensagens
educativas alertando crianças e jovens sobre os malefícios e as conseqüências
do uso de drogas.
§ 1º As mensagens referidas no caput deverão estar
em local visível e de destaque, em letras legíveis e proporcionais
ao tamanho do texto.
§ 2º As mensagens de que trata a presente Lei serão apostas
mediante impressão direta ou por meio de adesivos.
Art. 2º A inobservância do disposto na presente Lei ensejará
a aplicação de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com
majoração de cinqüenta por cento em caso de reincidência
do infrator.
Parágrafo único O valor estabelecido será reajustado anualmente
tendo como base o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), medido
pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha
substituí-lo.
Art. 3º Para o fiel cumprimento desta Lei, os proprietários
dos veículos descritos no caput do artigo 1º consultarão
a Secretaria de Estado de Saúde e o Conselho de Entorpecentes do Distrito
Federal com respeito às mensagens educativas a serem veiculadas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
de Lourdes Abadia)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade