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Município de São Paulo
A Lei 14.147, de 18-4-2006, publicada no DO-MSP de 19-4-2006, revogou a Lei 12.271, de 19-12-96 (Informativo 51/96), que determinava que a instalação de guaritas de segurança, cancelas e correntes de fácil remoção, nas calçadas das ruas dos bairros considerados de zoneamento residencial, desde que não utilizadas pelo sistema viário principal e secundário e da rede estrutural de transporte coletivo, seria objeto de auto de licença e de localização a ser expedido pela prefeitura do Município de São Paulo.
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