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Goiás

Lei 15629/2006

13/05/2006 16:20:44

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LEI 15.629, DE 30-3-2006
(DO-GO DE 31-3-2006)

ICMS
CRÉDITO
Outorgado
PROGRAMA NORDESTE-PRODUZIR
Instituição

Modifica a Lei 15.597, de 26-1-2006 (Informativo 12/2006), que institui o Programa Nordeste-Produzir, bem como concedeu crédito outorgado a beneficiário do Programa Produzir, nas condições que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – O inciso I do artigo 1o da Lei no 15.597, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ......................................................................................................................................
I – instalar empreendimento industrial ou promover a expansão da sua capacidade produtiva ou a diversificação dos produtos fabricados ou, ainda, a relocalização da indústria:
a) na Região Nordeste do Estado e nos Municípios de Águas Lindas, Cidade Ocidental, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso;
b) nos Municípios de Abadiânia, Água Fria, Alexânia, Cabeceiras, Cocalzinho, Corumbá, Cristalina, Mimoso, Padre Bernardo, Pirenópolis e Vila Boa.
....................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2o – O inciso II do parágrafo único do artigo 1o da Lei nº 15.597, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º –  ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
Parágrafo único – ..........................................................................................................................
....................................................................................................................................................
II – Entorno do Distrito Federal, os Municípios de Abadiânia Água Fria, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho, Corumbá, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso, Vila Boa e Barro Alto.” (NR)
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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