Goiás
LEI
15.625, DE 30-3-2006
(DO-GO DE 31-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Isenção
Dispõe sobre a isenção do IPVA na aquisição de veículo
novo, por um período de 12 meses, desde que adquirido de revendedor localizado
no Estado de Goiás.
Alteração e revogação de dispositivos da Lei 11.651, de
26-12-91 (Separata/96, em Consolidação).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo
10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro
de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 94 ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 5º É também isenta do IPVA a propriedade de
veículo automotor novo, por um período de 12 (doze) meses, desde que
adquirido de estabelecimento revendedor localizado no Estado de Goiás,
observado o disposto no artigo 101 quanto ao cálculo do imposto.
..................................................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 5º
do artigo 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; José Carlos Siqueira)
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